JORNADA DE TRABALHO: PRINCIPAIS DÚVIDAS RESPONDIDAS!

Entender como funciona a jornada de trabalho é fundamental para donos de empresa que desejam respeitar a lei e a rotina de seus colaboradores. Pensando nisso, separamos as principais dúvidas a respeito desse tema e as respondemos para você.
Se ainda tem algumas inseguranças sobre questões de trabalho, acompanhe o artigo para instruir a sua equipe.

Entendendo a lei da jornada de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho, famosa CLT, pontua em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para colaboradores da rede privada não pode exceder a carga de 8 horas diárias. Além disso, a Constituição Federal acrescenta que a soma das horas semanais não pode passar de 44 horas.

Com isso em mente, vamos analisar as 5 principais questões sobre a jornada de trabalho.

1. Quais são as principais jornadas regulares de trabalho?

De acordo com a legislação que checamos acima, existem algumas formas de organizar uma jornada regular de trabalho:

Jornada regular 6×1

Nessa primeira situação, temos uma escala de 6×1. Ou seja, para cada seis dias trabalhados, o colaborador folga um. Para esse caso, alguns cuidados legais devem ser tomados. Por exemplo, na jornada 6×1 é obrigatória a concessão de uma folga no domingo, no máximo, a cada sete semanas.

Por fim, é válido reforçar que devemos respeitar a carga horária semanal, dividindo as 44 horas pelos dias trabalhados.

Jornada regular 5×1

Outra opção é realizar uma escala 5×1. Ou seja, para cada cinco dias trabalhados, o funcionário tem uma folga. Se ele trabalha de segunda à sexta, folgará no sábado; no domingo, retoma o ritmo normal. Precisamos destacar que nessa opção o trabalhador tem direito a um domingo de folga por mês. E como no caso anterior, a carga diária e semanal devem ser respeitadas.

Jornada de trabalho 5×2

Essa opção de jornada regular é uma das mais comuns no Brasil. Aqui, o funcionário trabalha 5 dias e folga 2 – normalmente aos finais de semana. Contudo, lembre-se que por ter que cumprir 44 horas semanais, logo, essa carga deve ser dividida pelos 5 dias.

2. Como lidar com banco de horas e hora extra?

A lei trabalha com um limite máximo de 8 horas diárias, correto? Todavia, o artigo 59 da CLT traz orientações sobre jornada extraordinária, permitindo o acréscimo de até duas horas no horário do colaborador. Para isso, é fundamental ter um acordo ou convenção coletiva com o sindicato que representa a categoria em questão.

Para entender melhor sobre o assunto, veja também nosso artigo sobre como calcular horas extras.

Além disso, não esqueça de ter um controle do ponto interessante e eficiente, como o Ifponto – um aplicativo de ponto que otimiza os registros de entrada e saída dos colaboradores de sua empresa.

3. Jornada de trabalho noturna: como resolver?

A jornada noturna de trabalho não é muito diferente da diurna, mas há algumas peculiaridades que devem ser mencionadas. Basicamente, de acordo com o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno engloba os horários das 22h até às 5h do dia seguinte. As suas regras são:

  • A hora neste caso é computada como 52 minutos e 30 segundos;
  • Por lei, o trabalho noturno possui uma remuneração superior ao diurno, tendo um acréscimo de 20% do valor da hora diurna. Essa quantia recebe o nome de adicional noturno. Contudo, em casos de revezamento semanal ou quinzenal, ele não é aplicado;
  • Existem duas categorias que possuem uma diferenciação nos horários também: o trabalho noturno para trabalhadores rurais é considerado das 21h às 5h; enquanto para funcionários de portos, o horário é das 19h às 7h.

4. Como funciona a jornada parcial?

Também existe a opção de ter um colaborador que realiza uma jornada de trabalho parcial. Sobre isso, a CLT, em seu artigo 58-A, diz:

  • Jornada parcial é considerada aquela em que há no máximo 30 horas semanais e sem possibilidade de horas extras;
  • Ou a jornada que tem 26 horas semanais, com até horas adicionais por semana.

Para os trabalhadores nessa categoria, é importante destacar que o pagamento do salário é proporcional ao daqueles que cumprem a jornada regular para a mesma função. Além disso, quando houver horas extras, devemos seguir a regra que determina seu valor como equivalente, ao menos, a 50% do salário-hora-normal.

Informação importante: para que empregadores e trabalhadores adotem a jornada de trabalho parcial, é preciso que a opção da empresa seja manifestada e acordada por meio da negociação coletiva.

5. O que é Jornada Intermitente?

Sim, a CLT traz informações importantes sobre a jornada de trabalho intermitente – a prestação de serviço que não é contínua, acontecendo com alternância de períodos de atividade e inatividade. Em outras palavras, estamos nos referindo ao popular “bico”. Para organizar melhor essa questão, a Reforma Trabalhista formalizou essa situação junto à CLT tanto para proteger o colaborador, quanto para otimizar a contratação do serviço.

Dessa forma, a lei não determina uma carga horária mínima de trabalho. Em todo caso, o pagamento deve ser calculado por hora trabalhada, considerando o valor da hora do funcionário – que será combinado entre as duas partes.

Um dado que muitas pessoas esquecem: o trabalhador intermitente também tem direito a férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado e qualquer adicional legal que seja devido.

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